A partir do dia 30 de junho está proibido em todo estado do Mato Grosso o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto, por força da lei nº 9583, do deputado estadual José Riva (PP). Agora a lei segue para regulamentação. A Abifibro Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores dos Produtos de Fibrocimento cumprimenta a decisão de banir o uso do mineral, comprovadamente prejudicial à saúde. O Mato Grosso, desta forma, se torna o quinto estado do Brasil a proibir o amianto, se juntando à Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
A entidade defende a substituição do amianto por produtos de fibrocimento fabricados com tecnologia e insumos ambientalmente responsáveis e reconhecidamente seguros, com relação à saúde, tanto no processo de produção, como na utilização pelos consumidores. “Confiamos que a restrição do amianto em Mato Grosso ajudará a fazer pressão por uma legislação nacional, já existente em mais de 60 países, inclusive Argentina, Chile e Uruguai.”, assinala João Carlos Duarte Paes, presidente da entidade.
A proibição nestes países segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece que todos os tipos de amianto causam doenças como asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão e não há limite seguro para a exposição humana a estes minerais. Todas as fibras do amianto estão classificadas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), braço direito da OMS, como altamente cancerígenas.
O Brasil já conta com tecnologia e matérias primas como o Polipropileno (PP) e Poli Álcool Vinílico (PVA), não carcinogênicas (segundo a OMS), analisadas e aprovadas pelo Ministério da Saúde, para substituírem o amianto nos produtos de fibrocimento. “Adotar produtos com fibras alternativas, já certificadas, é um passo importante para tornar as construções brasileiras mais sustentáveis”, explica o presidente da entidade.
Para o consumidor, além da questão da saúde, não há impacto econômico na escolha de produtos sem amianto, já que os produtos contendo o mineral terão um custo adicional no momento do descarte, por ocasião das reformas ou quebras que gerem resíduos, considerados perigosos (categoria D), conforme Resolução CONAMA nº 348/04, confirmada pela Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que requer um trato especial e de alto custo.
Ainda sobre os impactos econômicos do banimento do uso do amianto, um estudo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o primeiro realizado por uma universidade brasileira sobre o tema, atesta que não haverá impacto significativo na economia brasileira com o banimento do amianto na construção civil do país. O estudo verificou ainda que as atividades da cadeia produtiva não sofrerão descontinuidade e não haverá impacto sobre emprego, renda e arrecadação de impostos. A Unicamp ressalta que os efeitos do banimento poderão ser facilmente compensados pela ampliação de investimentos e dos empregos em tecnologias alternativas, tanto dentro da própria indústria de fibrocimento, quanto em outros setores encadeados.
Porém, a Abifibro alerta para a necessidade de se intensificar a fiscalização tanto nas indústrias como nas revendas de materiais de construção, dos Estados onde as leis já estão em vigor, conclui Duarte Paes. Em sintonia com este estudo da Unicamp, a entidade trabalha para a expansão do uso de soluções mais sustentáveis para a sociedade e alerta a população para que exija produtos que não prejudiquem sua saúde.