Publicado em 03.12.2002 por Agência Brasil
Brasília, 3/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, apresentou hoje mais um parecer no processo de extradição da cantora mexicana Glória Trevi, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Ela havia pedido, quinta-feira passada, desistência de todos os recursos que opôs contra sua extradição.
Brindeiro concluiu que, diante desse requerimento da cantora, ocorreu o trânsito em julgado do processo - ou seja, não cabe mais recurso da decisão que deferiu a extradição, em dezembro de 2000. Por isso, os procedimentos extradicionais de praxe devem prosseguir.
Brindeiro opinou pela aplicação do artigo 86 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). O dispositivo prevê que, após comunicação do Supremo ao Ministério da Justiça sobre a concessãoA concessão ou Poder Concedente é uma das principais prerrogativas do Estado moderno, juntamente com o monopólio legítimo do uso da força dentro de seu território e a defesa de seu território e população perante agressões externas. Tem raiz histórica no poder dos imperadores de concederem a exploração de recursos naturais, comércio ou serviços públicos a entes privados mediante condições pré-definidas e o pagamento de taxas ou impostos específicos.
Fonte: Wikipedia
da extradição, o país requerente tem 60 dias para retirar o extraditando do país. O procurador-geral também recomendou a observância do Tratado de Extradição, celebrado entre o Brasil e o México. O processo será encaminhado ao relator, ministro Carlos Velloso.
(RE)
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