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Cartões de descontos para saúde estão submetidos à Lei dos Planos de Saúde

Publicado em 16.12.2002 por Agência Brasil

Brasília, 16/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje, em vários jornais de grande circulação nas capitais do país, o comunicado em que esclarece de forma definitiva que cartões de descontos ou similares estão submetidos à Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde. No entendimento da agência reguladora do setor de planos de saúde, "as atividades de administração, disponibilização ou comercialização de produtos ou serviços mediante acesso e direcionamento à rede credenciada ou referenciada de profissionais e serviços de saúde, por meio de pagamento de contraprestação pecuniária, vinculados a descontos aos consumidores, como cartões de descontos ou similares, estão submetidas aos dispositivos da Lei nº 9.656".

Os consumidores de planos de saúde têm à sua disposição atendimento especializado e gratuito da ANS, para que tirem dúvidas e façam reclamações. Basta ligar para o Disque ANS: 0800-701-9656, ou usar o e-mail Fale Conosco no portal www.ans.gov.br, ou ainda escrever carta para a Avenida Augusto Severo, 84, Glória, Rio de Janeiro, CEP-20021-040.

(RE)

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