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Dia Internacional dos Direitos Humanos

Publicado em 09.12.2008 por Pauta Social



No dia 10 de dezembro, quando é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, a ONG Escola de Gente - Comunicação em Inclusão lança o livro Textos da Mídia Legal 5 - Especialistas pela Não-Discriminação, no Simpósio É Criminoso Discriminar - Conclusão da Celebração dos 10 Anos da Escola Superior do Ministério Público da União, em Brasília. O Textos da Mídia Legal 5 apresenta exemplos que podem orientar as pessoas e os responsáveis por políticas públicas a incorporar a não-discriminação na vida diária, profissional, comunitária e política. Segundo o Artigo 5 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão"

A violação desses preceitos é passível de punição. Indo além do veto a práticas discriminatórias, o ECA dispõe que crianças e adolescentes são prioritários(as) na formulação e execução de políticas públicas. Nesse sentido, quando políticas desenhadas para promover a inclusão desse público não são efetivadas, por ignorarem algumas crianças e adolescentes em função de suas especificidades regionais, religiosas, de origem, etnia ou raça, deficiência, entre tantas outras, tornam-se, também, discriminatórias, pois colaboram para transformar algumas delas alvo de mais violência e exclusão pela sociedade. "Buscamos trazer para o debate os direitos da infância e da adolescência sob a perspectiva da não-discriminação.

O livro analisa a idéia da passagem da criança e do(a) adolescente de uma posição de proteção para a de sujeito de direitos", diz Claudia Werneck, superintendente-geral da Escola de Gente - Comunicação em Inclusão. Diversidade e Discriminação - Essa discussão ganha relevo quando se pensa nas diversas formas de discriminação, muitas vezes sutis, que ainda acontecem no país, e que violam os direitos humanos relativos à infância e à juventude.

Alguns exemplos:

- O impedimento de matrícula em unidade escolar de crianças com deficiência e jovens que já cumpriram medidas socioeducativas sinaliza que diretores(as) podem transformar seus pré-conceitos em discriminação, pois a igualdade de oportunidades no acesso à educação é garantida a toda a população, sem exceção;

- A falta de acessibilidade na comunicação impede o direito à participação de crianças surdas e cegas, pois não há intérpretes em espaços públicos e culturais que permitam a participação daquelas que fazem uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) - e inexistem recursos como o da audiodescrição - fazendo com que as cegas não possam acompanhar boa parte dos filmes e peças infantis;

- A inexistência do registro civil de crianças indígenas, como as Guarani, que garante ao índigena a plenitude da cidadania. Quando um indígena nasce, a Funai faz o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) nem sempre é aceito em escolas públicas ou em outras repartições onde os índios buscam seus direitos. Assim, as crianças indígenas não podem usufruir dos programas sociais do governo, inclusive os de proteção à comunidade indígena;

- Discriminação de crianças em situação de rua, moradoras de comunidades de baixa renda e/ou que passam grande parte do seu dia na rua ou que tenham cometido infrações. O uso do termo "menor" é um estigma, uma vez que a expressão não é aplicada a todas as crianças - como as que não vivem nas ruas ou não cometeram infrações;

- A "discriminação por endereço" pode inviabilizar a conquista de um emprego, especialmente pelos jovens. Morar em certos bairros, comunidades populares ou periferias pode provocar a associação da figura da pessoa à violência de determinadas áreas da cidade, caracterizadas pela ausência do poder público e pela presença do tráfico de drogas. A generalização negativa gera estigma e pode comprometer o futuro de um(a) jovem. O livro, editado pela WVA Editora e patrocinado pela Petrobras, Wilson, Sons e Metrô Rio, por meio da lei de incentivo à cultura do Ministério da Cultura, em parceria com a Fundação Avina e a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), será lançado às 17h30, na sede da ESMPU.

Com 129 páginas, a publicação será distribuída em diferentes mídias: impressa, em braille, como livro falado em meio digital e em K7 para que pessoas cegas, com baixa visão ou não-alfabetizadas tenham acesso ao seu conteúdo. E também está disponível para download no site da Escola de Gente (www.escoladegente.org.br).

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