Conseguir aprovação nos concursos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) é o objetivo de muitos concurseiros. Mas para ter chances de vencer as disputas, é imprescindível estudar bastante sobre Direito Eleitoral, matéria também recorrente em seleções para outras instituições públicas. Em Direito Eleitoral para Concursos, um lançamento da editora Campus/Elsevier, a disciplina é explicada de forma simples e os exercícios comentados com questões de concursos recentes ajudam a nortear os estudos.
O foco do livro são as informações com maior probabilidade de serem cobradas em prova, sem esquecer também o conteúdo previsto nos editais dos concursos que exijam a disciplina. O texto foi pensado para ser objetivo e claro, deixando o aluno confiante em seu processo de assimilação e compreensão. Foram adicionados tópicos relevantes e atualizações jurisprudenciais e legais que podem agregar conhecimento, como as alterações decorrentes da Lei da Ficha Limpa e a Lei da Minirreforma Eleitoral. Cada capítulo apresenta a fundamentação teórica e uma série de questões de concursos recentes, principalmente os das bancas da FCC e Cespe, resolvidos e comentados pelo autor.
O Direito é uma ciência indivisível. No entanto, para facilitar o seu estudo, ele é fracionado em diversos ramos. O Direito Eleitoral representa, em suma, o ramo jurídico que regula o exercício da democracia. Estabelece as regras para a escolha dos representantes do povo, buscando que a vontade de todos seja convertida em governantes legítimos, eleitos de forma transparente e de acordo com os anseios da coletividade. Em tese ele pode ser descrito dessa forma, mas na prática pode não ser exatamente assim que funciona.
“É importante observar que o Direito Eleitoral integra o campo do Direito Público, uma vez que regula as relações entre o Estado e a sociedade, ultrapassando o âmbito dos interesses particulares de cada indivíduo. Nas disciplinas de Direito Público, como o Direito Eleitoral, prevalece o interesse público sobre o interesse individual”, explica o autor.