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DIRF e Informe de Rendimentos devem ser entregues até o dia 29 de fevereiro

Publicado em 07.02.2012 por Maxpress

Presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega, alerta: empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2011 têm até o dia 29 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O prazo é o mesmo para o envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Luiz Fernando Nóbrega, informa que sem essas informações o contribuinte fica impossibilitado de preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. “A empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200. A penalidade para a não-entrega do Comprovante de Rendimentos é multa de R$ 41,43, por documento”, alerta.

Neste ano, a principal novidade do Comprovante de Rendimentos e da Dirf é a criação de uma ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento do documento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.

É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. “Com este documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. Quando há diferenças, o contribuinte cai nas garras do Leão. É importante ressaltar que, no ano passado, o motivo que mais levou os contribuintes à malha fina foi a omissão de rendimentos”, afirma Nóbrega.

Estão obrigadas a entregar a Dirf 2012 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que sofreram retenção do imposto sobre a renda na fonte; as domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, entre outros critérios.

Danielle Ruas

assessoria de imprensa

De León Comunicações

Lenilde De Léon - jornalista responsável

Tel: 11 5017-4090 / 5017-7604

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