O movimento grevista dos policiais militares da Bahia, que acontece desde o último dia 31 de janeiro, é inconstitucional. Essa é afirmação do advogado especialista em negociação sindical e gerenciamento de crise, Antonio Carlos Aguiar, sócio do Peixoto e Cury Advogados.
“A Constituição Federal proíbe as Forcas Armadas, os Bombeiros e a Polícia Militar de fazerem greve. É uma questão de segurança pública. O direito de segurança e paz da sociedade se sobrepõe a eventuais direitos individuais. Greve, neste caso, é sinônimo de indisciplina, de falta grave”, explica.
Na opinião do professor de Direito do Trabalho da PUC SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães outros meios de reivindicação e pressão devem ser adotados. “A melhor saída neste caso é uma negociação, em caráter de urgência, entre o Governo do Estado e os policiais militares. A negociação é imprescindível. E o governador pode estabelecer até uma punição mais rígida, como a exoneração, para aqueles que resistam à negociação”, afirma.
Freitas Guimarães destaca que, na negociação, devem ser levado em conta os limites de responsabilidade orçamentária que o governador do Estado da Bahia tem de respeitar. “A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para gastos com pessoal. Este fator também deve ser observado em uma negociação deste porte”.