O Ministério Público Federal precisa ter uma lei que regule a cooperação internacional. A afirmação é da Subprocuradora-Geral da República e Procuradora Federal dos Direitos dos Cidadãos, Ela Wiecko, que abriu o quarto painel do Seminário Internacional: O Combate à Corrupção dos Agentes Públicos nos Países do Mercosul, realizado na PUC/RS, nesta quarta-feira (24). A cooperação internacional encontra-se de forma fragmentada no Código Penal e no Código de Processo Penal, e os projetos de reforma não sinalizam preocupação com o tema. Para a Procuradora, a corrupção dos agentes públicos pode ser examinado sob o aspecto da prevenção e da repressão. A prevenção, campo ainda pouco explorado, pressupoõe a uniformização legislativa, a fim de evitar brechas para infrações administrativas e até criminais. É importante que os países tenham legislações senão iguais, ao menos semelhantes, declarou.
A medida também passa pela profissionalização do serviço público e a criação de códigos de éticas nas empresas privadas. Já no campo da repressão, as ações para investigar, detectar e recuperar bens desviados dependem de uma série de procedimentos de cooperação internacional, como os previstos nos MLA (Mutual League Assistance), e em tratados internacionais, como o Mercosul. As dificuldades são, em muitos casos, geradas pelo modo de cada país fazer cumprir suas leis. O titular do departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional do Ministério da Justiça, Antenor Madruga, falou que a resistência à cooperação jurídica internacional não se revela apenas na autoridade judiciária brasileira, mas é geral. No futuro seremos lembrados por vivermos em feudos jurídicos, onde as fronteiras facilitam o crime, resumiu. Paradoxalmente, a cooperação internacional para a extradição de pessoas é muito mais fluída que a cooperação internacional para a quebra de sigilos legais e outras medidas restritivas de direitos.
Ou seja, é mais fácil, no âmbito da cooperação internacional, entregar a liberdade de uma pessoa do que fornecer seus dados bancários ou disponibilizar seus bens. Não há alternativa: ou aprendemos a promover uma cooperação jurídica séria e eficiente, ou estaremos eternamente limitados, sentenciou. O painelista estrangeiro desta manhã foi o coordenador do organismo europeu de luta antifraude, Joaquín González, que falou sobre a lei de bases que obriga cada país membro a implementar leis nacionais de acordo com todos, como o Protocolo de 27/9/1996, que se refere à incriminação dos comportamentos e contempla certas normas para evitar impunidade. O Seminário Internacional: O Combate à Corrupção dos Agentes Públicos nos Países do Mercosul, promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União, pelo Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União, com o apoio da ONU, encerra-se nesta quarta-feira, com a presença do Ministro e Coordenador-Geral de Combate a Ilícitos Transnacionais no Ministério das Relações Exteriores, Marcos Pinta Gama.