Brasília, 13 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Djalma Moreira Gomes, da 2ª Vara Federal de Franca (SP), reconsiderou sua decisão anterior e suspendeu o reajuste de 28,86% do salário do funcionário da Justiça Federal, Alexandre José da Silva. Ele julgou improcedente a ação inicial e extinguiu o processo com exame de mérito. A decisão foi concedida nos embargos de declaração propostos pela Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto (SP), órgão da AGU.
Ao acatar os argumentos da AGU, o juiz considerou que o autor da ação ingressou como servidor do Poder Judiciário, quando já estava em vigor o novo plano de carreiras estabelecido pela Lei 9.421/96. Essa lei passou a reger a política remuneratória dos servidores do Judiciário e foi fixada incluindo todas as vantagens devidas àqueles servidores.
(RE)