O Ministério da Cultura vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito do financiamento da temporada do Cirque du Soleil no Brasil:
1. O proponente CIE Brasil solicitou ao Ministério da Cultura, em estrita conformidade com o que permite a Lei 8.313/91 (a chamada Lei Rouanet), a autorização de captação de recursos pelo mecanismo de Incentivo Fiscal, no valor total de R$ 22,3 milhões por meio de dois projetos: o Cirque du Soleil (Pronac 046458), referente às apresentações do circo em São Paulo, no valor de R$ 16, 6 milhões; e Cirque du Soleil (Pronac 061921), referente à temporada do Rio de Janeiro, no valor de R$ 5,7 milhões.
2. Os dois projetos em questão passaram - da mesma forma que os milhares de projetos que solicitam a mesma modalidade de apoio ao Ministério da Cultura - pelo processo de análise e aprovação de projetos.
3. Este processo prevê, entre outros procedimentos, a análise do projeto cultural pelo corpo de pareceristas especializados do Sistema MinC e a apreciação do parecer técnico e do projeto pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que após extenso debate recomendou ao Ministerio da Cultura a aprovação da autorização para a captação parcial dos valores solicitados. Leia aqui informações sobre a CNIC.
4. Com base na análise do projeto da etapa São Paulo, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura recomendou e o Ministério autorizou, em abril de 2005, a habilitação para a captação de recursos junto às empresas patrocinadoras no valor de R$ 9,4 milhões. Portanto, dos R$ 22,3 milhões solicitados, foram autorizados a captar R$ 9,4 milhões.
5. Com a divulgação, em abril de 2006, do Decreto nº. 5.761, da Lei Rouanet, que tornou obrigatório, por meio do seu artigo 27, a apresentação de formas de democratização do acesso aos bens e produtos culturais resultantes do Incentivo Fiscal oferecido, o Ministério acolheu a recomendação da CNIC e solicitou ao proponente a apresentação de um plano para tornar acessível à camadas mais amplas da população os espetáculos do Cirque du Soleil. Na comunicação enviada ao proponente, foi informado que o plano poderia comportar uma ou mais iniciativas, como o barateamento dos ingressos, a distribuição gratuita de uma parcela de entradas, o estabelecimento de sessões do espetáculo exclusivamente para a entrada gratuita, a exibição do espetáculo em TV Pública, a realização de atividades de capacitação artística com profissionais brasileiros, ou ainda, outras formas de democratização do acesso que o proponente considerasse mais adequado ao projeto.
6. Como a proposta de plano apresentado pela empresa foi considerado insatisfatório pelos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, o projeto Cirque du Soleil - Rio de Janeiro (Pronac 061921) teve sua autorização negada, até que fossem apresentadas uma série de exigências feitas pela CNIC referente ao projeto de São Paulo, exigências extensivas à etapa Rio de Janeiro, em particular, àquelas referentes à apresentação de um plano de acessibilidade que possibilite efetivamente que uma parcela ampliada da população tenha acesso aos resultados do projeto. Além disso, o projeto de São Paulo teve a solicitação da sua prestação de contas antecipada.
7. Cumpre, por fim, informar que a busca da democratização do acesso por parte da população brasileira aos resultados dos projetos incentivados pela Lei 8.313/91 é uma premissa central da própria Lei em questão, e uma das principais diretrizes de atuação desta gestão na condução das ações do Ministério da Cultura. A premissa que norteia o MinC neste aspecto é muito simples: recursos públicos investidos em projetos culturais devem beneficiar o maior público possível.
CNIC
A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura é um órgão colegiado, instituído pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº. 8.313/91), que analisa e opina sobre a concessão de benefícios fiscais a projetos culturais e artísticos e o seu enquadramento no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).
Os projetos culturais ingressam no Pronac, programa da Lei Rouanet, por meio de formulários próprios e são analisados por pareceristas das instituições vinculadas ao MinC, especializados em cada segmento (música, humanidades, audiovisual, artes cênicas e plásticas, patrimônio cultural).
Como órgão deliberativo, a CNIC reúne-se uma vez ao mês para apreciar e opinar sobre a concessão de benefícios fiscais a esses projetos culturais. O Ministro da Cultura preside a mesa, que é formada por representantes de entidades associativas dos setores culturais de âmbito nacional, dos Secretários de Estado da Cultura, do empresariado brasileiro e das instituições vinculadas do ministério.
Marco Antônio de Castilhos Acco
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura