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Novo limite de enquadramento no regime tributário do simples nacional

Publicado em 18.11.2011 por Maxpress

No dia 11 de novembro de 2011, foi publicada a Lei Complementar nº 139, que elevou o limite de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Com efeito, a partir do ano que vem, as microempresas (ME) poderão auferir, para efeitos de enquadramento nos limites do Simples Nacional, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e as empresas de pequeno porte (EPP) poderão auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Quanto ao limite do MEI, foi elevado de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano.

No caso das empresas de pequeno porte exportadoras, a nova lei concede adicionalmente o limite anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para as receitas decorrentes de exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, com o objetivo de incentivar as exportações. Dessa forma, a EPP exportadora poderá auferir receita bruta de até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) anualmente, sendo que metade desse valor se refere às vendas no mercado interno e metade ao mercado externo.

A Lei Complementar nº 139 também instituiu um novo programa de parcelamento de débitos tributários relativos ao regime tributário do Simples Nacional em até 60 (sessenta) parcelas mensais, que será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Com a aprovação desse novo limite de enquadramento no Simples Nacional, as empresas de pequeno porte que ultrapassarem neste ano o limite de faturamento de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) não serão excluídas do regime tributário simplificado no ano que vem desde que a receita bruta não ultrapasse o valor R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Segundo o Governo Federal, a ampliação dos limites de enquadramento do Simples Nacional implicará em renúncia fiscal da União na ordem de R$ 5,3 bilhões em 2012, de R$ 5,8 bilhões em 2013 e de R$ 6,4 bilhões em 2014.

 

Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos - FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.

Ronaldo Pavanelli Galvão, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados, graduado pela Universidade Paulista, São Paulo, Especialização em Direito Tributário, pelo Centro de Extensão Universitária, São Paulo, pós-graduado em Gestão Tributária, pela Fundação Escola do Comércio Álvares Penteado, São Paulo.

www.gaiofato.com.br

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