Está acabando o prazo para declarar o importo de renda. Dia 29 de abril é a data limite para pessoas físicas e 31 de maio, para pessoas jurídicas. Essa é uma boa oportunidade para colaborar com o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), já que a doação é dedutível do imposto de renda e revertida para políticas públicas para crianças e adolescentes. Uma empresa pode contribuir com até 6% do montante, enquanto o teto para uma pessoa é de 1% do imposto devido.
O procedimento para as contribuições é simples. Primeiro, a pessoa entra em contato com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. Depois, ela solicita os dados bancários completos do Conselho e deposita o valor desejado. A partir daí, é preciso enviar uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho com: nome da pessoa (física ou jurídica), endereço, telefone, número do CNPJ (no caso de empresas) e número no RG e CPF (no caso de pessoa física). Desta forma, será emitido um recibo para o doador. De forma que o contribuinte poderá utilizá-lo para deduzir o valor doado no ato da declaração (durante o preenchimento do formulário na versão completa).
Potencial subutilizado
Pouco conhecido, o FIA deixa a desejar no número de arrecadações, segundo o especialista Maurício Vian, da Lumen Consultoria. Ele explica que se todas as empresas contribuíssem, os valores chegariam em torno de R$ 130 milhões. Já se o contingente total de pessoas físicas fizesse uso desse incentivo, aproximadamente R$ 700 milhões poderiam ser obtidos anualmente. No entanto, o índice não chega a 15% desse total.
Além disso, dados de uma pesquisa realizada pelo Grupo de Institutos Fundações e Empresas (Gife), em 2004, menos de 6% das empresas que podem deduzir do imposto de renda suas doações para as áreas social e cultural utilizam os incentivos fiscais existentes no Brasil.
Mas o programa conta com alguns avanços significativos. O estudo do Gife mostra que entre 1999 e 2004 as contribuições de pessoas físicas aumentaram 4.400%. Entretanto, o volume ainda equivale a 50% do potencial de doação.
Para Maurício Vian, o crescimento do índice é devido às campanhas e capacitações sobre o FIA, como Programa Pró-conselho Brasil, que lançou em 2004 uma campanha nacional de esclarecimento, mobilização e captação de recursos. "Hoje existem mais Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente conscientes da necessidade desse suporte financeiro para viabilizar suas atribuições e para a realização dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente", diz o consultor.
Além das fontes de renda citadas, existem outras receitas que podem constituir o Fundo, como por exemplo, um percentual sobre taxas municipais. Porém, segundo Vian, ainda não existe um órgão público ou privado que identifique, quantifique e analise as diferentes fontes de recursos para o FIA no Brasil.
Como funciona o Fundo
O FIA é uma conta bancária administrada pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em âmbito federal, estadual e municipal. Sua criação é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e os recursos obtidos por meio dele são destinados à implementação de programas de atendimento e ações voltadas ao público infanto-juvenil nos municípios. Algumas áreas contempladas são:
- Qualificação e aplicação de medidas sócio-educativas
- Incentivo à guarda e adoção
- Atendimento a crianças em situação de risco
- Prevenção de maus-tratos
- Capacitação de conselheiros tutelares e de direitos
- Divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente
Existem quatro fontes de recursos possíveis para o FIA, como repasses do Executivo previstos no orçamento federal, estadual ou municipal, multas e penalidades administrativa