Brasília, 22 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério da Previdência Social vai pagar o salário-maternidade a todas as mulheres que forem contribuintes do INSS. A segurada deverá solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social, unidades de atendimento ou pela internet. O Ministro da Previdência Social, José Cechin, disse que tanto mães adotivas quanto mães biológicas terão direito ao pagamento. "Receberão o salário maternidade e a licença, aquelas mães que adotaram crianças a partir da publicação da lei. A partir dessa data, as mães que adotaram crianças têm direito ao benefício, já as que adotaram antes, infelizmente não será possível receber nada".
"O auxílio não terá carência nenhuma para as empregadas contribuintes que estejam trabalhando e tenham carteira assinada", explica o Ministro. Já as contribuintes autônomas terão de pagar dez meses para receberem o salário.
O valor do salário para segurada empregada é o valor mensal igual à sua remuneração integral, até o limite de R$ 13.165,20. Em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho. Para trabalhadora autônoma, valor mensal igual a sua remuneração equivalente a um mês de trabalho. Para a contribuinte individual e a segurada facultativa, em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Para a empregada doméstica o benefício terá valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo. Em se tratando da segurada especial o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.
É fundamental que o empregado conheça seus direitos. "Nós estamos aqui para atender o trabalhador. Queria apenas lembrar a todos que as pessoas devem sempre exigir seus direitos previdenciários", conclui o Ministro.
(RE)