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Reajustes de planos de saúde antigos continuam em disputa judicial

Publicado em 12.07.2005 por Agência Brasil

Elisângela Cordeiro

Repórter da Agência Brasil


São Paulo Continuam em disputa judicial os reajustes de mensalidade de planos antigos de saúde, contratados até 1998. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) orienta os segurados que julgarem o reajuste do seu plano excessivo a pagar apenas o reajuste de 11,69%, por meio de depósito judicial, para que não sejam considerados inadimplentes. O Idec questiona a legalidade do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com cinco operadoras de planos de saúde.

O TAC prevê a incorporação da cobrança de resíduos de 2004 às mensalidades de contratos antigos a partir de julho deste ano, por 12 meses. A cobrança adicional foi baseada na Variação dos Custos Médicos Hospitalares (VCM) de cada operadora, discriminado no TAC. Para o Idec, os contratos antigos deveriam receber o mesmo percentual de correção dos novos, pois esses cálculos para aplicação de resíduos não seriam claros ao consumidor.

Além disso, o Idec considera o TAC inconstitucional, porque desconsideraria acordos anteriores das operadoras com a ANS e não levaria em consideração a participação do consumidor. Para a ANS, o TAC possibilitou a aplicação de regras para reajuste de planos antigos, pois até então as operadoras aplicavam as correções que julgassem corretas.

Até agora, a ANS autorizou reajuste de 26,10% para contratos antigos com a Sul América Saúde e de 25,80% para clientes da Bradesco Seguradora. Uma ação judicial determinava que o reajuste das mensalidades da Bradesco, para esses contratos, seria de 11,69%, o mesmo estabelecido para os novos, a partir de ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo. A mesma decisão valia para a Sul América, até o dia 1º de julho. Nessa data, o juiz da 28ª Vara Civil Central, Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, suspendeu a ação do Ministério Público paulista. Também assinaram o TAC a Itaú Seguradora, a Amil e a Golden Cross, cujos percentuais de correção ainda não foram estabelecidos.

O Idec moveu ação contra a Amil. Ontem (11), entrou também com representação no Ministério Público Federal contra a ANS, alegando prática ilegal da agência contra os consumidores e a favor de planos de saúde. A ANS, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que já foi notificada e que só deverá se pronunciar sobre o assunto no fim desta semana.

Os consumidores podem obter mais informações pelo site www.idec.org.br ou pelo Disque ANS: 0800 701 9656.


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