Brasília, 19/4/2003 (Agência Brasil - ABr) - O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP), que é relator do projeto de lei n° 354, de iniciativa do governo federal, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, da Radiobrás, informou que o documento estabele que o pagamento do salário maternidade, hoje feito pelo INSS, seja feita pela própria empresa que trabalha a mãe.
A mudança significativa é que, ao ser concluído o pagamento pela empresa, esta não perderá dinheiro, pois será ressarcida quando da contribuição da própria empresa para a previdência. "Isto dará um maior conforto para as mães e também melhora o atendimento para todas as pessoas que procuram os postos do INSS", ressalta. Ao retirar a tarefa destes, terá uma diminuição no número de requerimentos e custos operacionais. No que diz respeito às mães adotantes, que também têm o direito ao salário maternidade, está recomendado que se mantenha o pagamento nos postos.
Antes de 1999, o pagamento era feitos pelas próprias empresas. Com a nova lei ficou estabelecido que apenas os postos da previdência é que pagariam. Ocorreu que nesse período, o INSS melhorou seus mecanismos, como a guia de recolhimentos do FGTS e o cadastro nacional de informações sociais. Com isso, já é possível coibir fraudes, pois há uma garantia no controle do sistema.
(Braulio Fraietta)