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STJ decide que 2ª Vara Comercial do Rio é que deve julgar ações sobre Varig-Tam

Publicado em 24.07.2003 por Agência Brasil

Brasília, 24/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu há pouco que a 2ª Vara Comercial da Comarca do Rio de Janeiro é o fórum competente para julgar as ações sobre a fusão da empresas Varig e Tam. Todas as liminares contra a fusão apresentadas em outras Varas estão suspensas.

Os advogados da Fundação Rubem Berta (FRB), controladora da Varig, entraram com o pedido de conflito de competência no STJ, por haver um processo de um sócio minoritário da fundação no Juízo de Direito da Comarca de Paripueira, em Alagoas. Eles alegaram que isso poderia gerar decisões conflitantes da Justiça.

Os advogados afirmaram que a entrada de ações sobre a fusão Varig-Tam em mais de uma comarca é apenas uma maneira de atrasar o processo de fusão. Eles informaram, por exemplo, que nenhuma das duas empresas tem sede em Paripueira. Para os advogados, a decisão do STJ é um passo importante para agilizar e resolver questões legais relativas à fusão. (Fabricio Azevedo)

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