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Supremo nega pedido de Gloria Trevi para deixar cela de delegacia

Publicado em 26.06.2002 por Agência Brasil

Brasília, 26 (Agência Brasil - ABr) - O plenário do Supremo Tribunal Federal negou hoje (26) agravo na Extradição 783, da cantora mexicana Gloria Trevi, que pretendia anular a decisão do relator da ação, ministroCarlos Velloso, de transferi-la com o filho menor do Hospital Regional da Asa Norte para a 3ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, no Cruzeiro, onde está sob a custódia da Polícia Federal. Em decisão unânime, o plenário acolheu o argumento de Velloso, que disse ter recebido informações do coordenador do Sistema Penitenciário do DF, Raimundo Damasceno, de que a delegacia do Cruzeiro tem instalações para prisioneiros especiais e que o filho da cantora teria inclusive direito a um berço.

No agravo negado, a cantora pedia, também, que, se a transferência para a delegacia fosse anulada, o STF reconsiderasse sua transferência para a Casa das Irmãs de Nossa Senhora de Assunção, em Brasília, ou para a chácara Luzia Victoria, em Samambaia (DF).

(RE)

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