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TSE concede direito de resposta a José Serra

Publicado em 04.09.2002 por Agência Brasil

Brasília, 4 (Agência Brasil - ABr) - O ministro substituto José Gerardo Grossi julgou hoje procedentes aos Representações 430 e 433 ajuizadas pelo candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, e fixou o tempo de um minuto e meio para veiculação do pedido de resposta deste na propaganda eleitoral do candidato Ciro Gomes (PPS).

No despacho, o ministro considerou ofensivas as afirmações feitas por Ciro Gomes no programa de 27 de agosto, acusando o candidato tucano de ter manipulado imagens obtidas clandestinamente. Ciro Gomes referia-se ao vídeo em que ele chamara um ouvinte de rádio da Bahia de burro e que foi transmitido no horário da coligação Grande Aliança, de José Serra.

No debate eleitoral, segundo o ministro, os candidatos têm todo direito de se referir aos adversários como pessoas confiáveis ou não, mas existem limites para essas referências.

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(RE)

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