Brasília, 24(Agência Brasil - ABr) - A seção de protocolo e o setor de fax do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram, nesta semana, a funcionar diariamente das oito da manhã até meia-noite, inclusive sábado e domingo. O novo horário de atendimento irá funcionar durante todo período de propaganda eleitoral, que no primeiro turno das eleições terminará no dia 3 de outubro. Os números de fax do TSE são (61) 322.0603, 322.0639, 322.0717, 322.0564, 322.0562 e 322.0607 e a confirmação de recebimentos estão sendo feitas pelos números (61) 316.3400 e 316.3281
Desde a última terça-feira (20), quando se iniciou em todo país o horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, o TSE recebeu representação de três candidatos à Presidência com pedidos de direito de resposta. Já no dia seguinte à primeira apresentação dos programas, o candidato da Coligação Frente Trabalhista (PPS/PDT/PTB), Ciro Gomes, solicitou ao TSE o direito de resposta no programa do candidato da Coligação Grande Aliança (PSDB-PMDB),José Serra. Segundo os advogados do candidato da Frente Trabalhista, as inserções de que José Serra tem direito foram utilizadas durante o primeiro dia de programação para denegrir com termos "degradantes e injuriosos mediante montagem de áudio", a imagem do candidato Ciro Gomes. O pedido foi atendido parcialmente pelo ministro Caputo Bastos, que determinou a suspensão das inserções e também na parte do programa da Grande Aliança que continham referências a Ciro Gomes. A decisão sobre o direito de resposta ainda deverá ser examinado em sessão ordinária do TSE.
O candidato José Serra, por sua vez, recorreu ao TSE também para tentar suspender participação supostamente indevida do candidato da Coligação Frente Ciro Gomes nas inserções do candidato Antonio Cabrera (PTB) ao governo de São Paulo. O pedido aguarda decisão do ministro relator Peçanha Martins, que solicitou que a coligação Frente Trabalhista seja notificada para responder a representação. No despacho, o ministro Peçanha Martins informa que irá decidir logo após a apresentação das alegações da Frente Trabalhista, sobre o pedido de liminar feito por Serra para que seu adversário perca o tempo correspondente às inserções. José Serra pediu também ao tribunal a suspensão de inserções da Frente de Esquerda de Pernambuco, que agrega vários partidos da oposição, com a alegação de que o candidato Lula da Silva, estariam utilizando indevidamente as propagandas dos candidatos ao governo de Pernambuco, Humberto Sérgio Costa Lima e do senado, Dílson de Moura Peixoto Filho, apoiados pelo PT. O ministro substituto, Peçanha Martins, entendendo que os fatos apresentados não justificam a concessão de liminar, negou o pedido.
O ministro substituto Caputo Bastos, analisando outro pedido de José Serra, determinou a suspensão de imagens do candidato Anthony Garotinho nos programas destinados aos candidatos que disputam pelo PSB de São Paulo os cargos de governador, Roberto Pittoli, e de senador, Mohamad Said Mourad. O entendimento do ministro é de que o tempo destinado aos candidatos a cargos estaduais não pode ser utilizado pelos candidatos à presidência e vice-versa, pois caracteriza o desvirtuamento da distribuição de tempo correspondente a cada partido ou coligação. Além de suspender a veiculação da propaganda onde Garotinho aparece, Caputo Bastos também determinou a retirada da inserção onde um locutor faz referências ao ex-governador do Rio, no horário reservado aos candidatos estaduais.
A Coligação Frente Brasil Esperança (PSB), que tem Anthony Garotinho como candidato à presidência, requereu o direito de resposta no programa eleitoral gratuito da candidata ao Governo do Rio de Janeiro, Solange Amaral, da Coligação "Todos pelo Rio". A alegação do pedido é que a imagem de Garotinho é associada negativamente com a violência e a criminalidade no Rio e o acusa de omissão, na época em que governou o estado. O relator do pedido, o ministro Peçanha Martins ainda não se pronunciou sobre esse pedido.
O ministro Caputo Bastos negou também ao presidente da Petrobras, Francisco Gros, pedido de resposta no programa da Coligação Lula Presidente. No despacho, o ministro julgou improcedente a representação da Petrobras que acusou o candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, de apresentar fatos inverídicos e difamatórios contra a estatal no primeiro programa de propaganda gratuita, veiculado na terça-feira. Na propaganda, Lula criticou a Petrobras por fazer encomendas de plataformas de exploração de petróleo no exterior.
Os pedidos de direito de resposta dos candidatos à presidência são normalmente analisados pelos ministros substitutos do TSE, já que ,em ano eleitoral, é grande o número de processos sob a responsabilidade dos ministros efetivos, que analisam ainda, nas sessões ordinárias das terças e quintas-feiras, os recursos interpostos pelos candidatos. Atualmente estão em exercício como substitutos, Moreira Alves, Carlos Velloso e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF); Peçanha Martins e Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos juristas Caputo Bastos e José Gerardo Grossi.
A composição da corte substituta é idêntica à corte permanente, três ministros do STF - Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie - dois do STJ - Barros Monteiro e Sálvio de Figueiredo - e de dois juristas - Fernando Neves e Luis Carlos Madeira. Presidido por um dos ministros do STF, atualmente Nelson Jobim, o TSE escolhe entre os ministros do STJ, o seu corregedor-geral. O ministro Sálvio de Figueiredo é quem está ocupando o cargo. Sob a responsabilidade do TSE, estão todos os trabalhos eleitorais do país, que julga ainda os recursos interpostos das decisões dos TREs e responde, sobre matéria eleitoral, às consultas que são feitas em tese por autoridades com jurisdição federal ou partido político com representação no Congresso.
(Débora Xavier)