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Veja íntegra da nota da Anatel sobre a Telesp

Publicado em 12.07.2002 por Agência Brasil

Brasília, 12 (Agência Brasil - ABr) - Veja a seguir a íntegra da nota divulgada hoje pela Agência Nacional de Telecomunicações divulgou (Anatel) sobre a Telesp.

"A respeito da notícia 'Governo critica monopólio Embratel', com o subtítulo 'Advocacia Geral da União vai defender Anatel para permitir concorrência nos DDDs', veiculada na edição desta sexta-feira, dia 12, na Folha de S. Paulo, a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel vem a público tecer os seguintes esclarecimentos:

1. A Anatel continua determinada na condução das atribuições jurídicas necessárias em busca da cassação da liminar que impede a Telesp de realizar ligações de Longa Distância Nacional (LDN) do estado de São Paulo para todo o território nacional;

2. Neste sentido a Assessoria de Imprensa reitera que a Agência entrou na tarde dessa quinta-feira, dia 11, com um pedido de suspensão da referida liminar junto ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, Márcio de Moraes;

3. A petição impetrada pela Anatel junto àquele Tribunal justifica com exatidão os preceitos regulamentares, a fim de que sejam restabelecidos os direitos legais adquiridos pela Telesp; de que sejam retificados os direitos facultados aos cidadãos, e subtraídos pela liminar, de maior opção para o exercício de escolha de prestadora para chamadas de Longa Distância Nacional; e que se faça prevalecer o interesse público com o avanço da competição, um dos pilares básicos da regulamentação que norteia o modelo brasileiro de telecomunicações;

4. Como preceitua o Código de Processo Civil (Art. 56), a Advocacia Geral da União (AGU) se incorpora como assistente no curso do processo, reconhecendo e reforçando o interesse público evidenciado na argumentação da Anatel;

5. A assistência da AGU, em consonância com a petição da Anatel, reafirma a observância do Art. 21, inciso XI da Constituição Federal, onde especifica que compete à União 'explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de elecomunicações, nos termos da Lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgãos

regulador e outros aspectos institucionais'. (RE)

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