Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Veja a íntegra da nota divulgada há pouco pelo Ministério da Justiça sobre os equipamentos de controle de velocidade no trânsito (pardais):
"Em relação à regulamentação do uso dos equipamentos eletrônicos de controle de velocidade para comprovar infrações de trânsito, o Ministério da Justiça esclarece o seguinte:
1) A Deliberação nº 29, de 19 de dezembro de 2001, foi referendada pela Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002 (publicada no Diário Oficial de 9 de maio de 2002);
2) O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 34, publicada no D.O.U. de 10 de maio de 2002, revogou a Resolução nº 131;
3) Existe uma polêmica jurídica sobre qual seria o dispositivo legal vigente. Uma corrente afirma que a Deliberação nº 34 teria revogado todas as disposições sobre a matéria. Outra corrente entende que ainda seriam válidas as disposições da Deliberação nº 29.
Para dirimir essa dúvida, a Consultoria
Para definir uma nova regulamentação sobre o assunto o Contran se reunirá na próxima quinta-feira, dia 19.
Em relação às multas aplicadas até 9 de maio de 2002 não há qualquer dúvida sobre sua legalidade. Em relação às multas aplicadas entre 10 de amio e a publicação
IDM(RE)