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Veja íntegra da nota do Ministério da Justiça sobre equipamentos de controle de velocidade

Publicado em 11.09.2002 por Agência Brasil

Brasília, 11 (Agência Brasil - ABr) - Veja a íntegra da nota divulgada há pouco pelo Ministério da Justiça sobre os equipamentos de controle de velocidade no trânsito (pardais):

"Em relação à regulamentação do uso dos equipamentos eletrônicos de controle de velocidade para comprovar infrações de trânsito, o Ministério da Justiça esclarece o seguinte:

1) A Deliberação nº 29, de 19 de dezembro de 2001, foi referendada pela Resolução nº 131, de 2 de abril de 2002 (publicada no Diário Oficial de 9 de maio de 2002);

2) O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 34, publicada no D.O.U. de 10 de maio de 2002, revogou a Resolução nº 131;

3) Existe uma polêmica jurídica sobre qual seria o dispositivo legal vigente. Uma corrente afirma que a Deliberação nº 34 teria revogado todas as disposições sobre a matéria. Outra corrente entende que ainda seriam válidas as disposições da Deliberação nº 29.

Para dirimir essa dúvida, a Consultoria

Consultoria é a atividade profissional de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade. O profissonal desta área é chamado de Consultor.
Fonte: Wikipedia
Jurídica do Ministério da Justiça-Conjur emitirá, nos próximos dias, parecer sobre o tema.

Para definir uma nova regulamentação sobre o assunto o Contran se reunirá na próxima quinta-feira, dia 19.

Em relação às multas aplicadas até 9 de maio de 2002 não há qualquer dúvida sobre sua legalidade. Em relação às multas aplicadas entre 10 de amio e a publicação
A publicação é o ato pelo qual um texto (enunciado lingüístico oral ou escrito) é enviado para várias pessoas, que a ele poderão ter livre acesso por vontade própria; ou seja, a publicação é o momento em que uma comunicação deixa de ser particular, privada, individual ou pessoal e torna-se pública.
Fonte: Wikipedia
da nova regulamentação, o MJ aguaradará o pronunciamento técnico da Conjur."

IDM(RE)


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